Em caso de vitória na Justiça, o cliente teria direito ao que pagou a mais nos últimos cinco anos
Os Governos Estaduais, para aumentar suas arrecadações, vem incluindo na base de cálculo do ICMS a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão (as chamadas TUST/TUSD). O que, de acordo com diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é indevido.
Diante deste cenário, o contribuinte (pessoa física ou jurídica) pode entrar com ação judicial para que seja recalculado o imposto (ICMS). A finalidade é cobrar o valor indevido retroativamente pelos últimos cinco anos e ainda uma economia de até em média 10% do valor da conta para as próximas cobranças.
O administrador de empresas Arnaldo Schipper conseguiu um desconto de quase 15% na conta de luz ao recorrer à Justiça. “Minha conta de junho, que seria de pouco mais de R$ 500, já veio R$ 70 mais barata. É um baita desconto. Em um ano, já são quase duas contas que economizo”, ressaltou Schipper em depoimento ao Jornal O Globo.
O caso de Arnaldo aconteceu em vários tribunais no Brasil, onde já haviam dado ganhos de causa a contribuintes, até o ministro Hernan Benjamin, do STJ, determinar a suspensão de todos os casos até uma nova análise da Corte. O que deverá acontecer ainda em 2018.
Para o advogado tributarista, Luiz Eduardo Ribeiro essa cobrança é considerada indevida porque a base de cálculo para a incidência do ICMS não é apenas o valor da energia elétrica consumida. “O tributo em questão está sendo cobrado também sobre os valores referentes às Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Distribuição (TUSD). Essa cobrança irregular onera indevidamente o valor final da fatura de energia, tornando esse serviço ainda mais caro”, completa Eduardo.
O advogado ainda ressalta poucos riscos da ação na justiça. Ele explica que causas de valor até 60 (sessenta) salários mínimos, propostas perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, não há riscos em eventual mudança no entendimento do STJ. Isso, porque, em caso de derrota do contribuinte, este não será condenado em custas judicias e honorários advocatícios.
“Caso o contribuinte não dê entrada na ação e a sentença confirme a ilegalidade, os ministros do STJ podem impedir o ingresso de novas demandas sobre o tema. Assim, aqueles que não ajuizaram a ação com o pedido de restituição do ICMS cobrado indevidamente, não consigam meios judiciais de obtê-las”, finaliza Luiz Eduardo.
Os ganhos!
No caso de um cliente que paga uma conta de luz de R$ 200 para a Light (consumo mensal de uma família de duas ou três pessoas, por exemplo), o cliente teria direito a R$ 808,40 de restituição (referentes aos últimos 60 meses). Segundo a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura de cada mês.
Também pelos cálculos da associação, no caso de uma conta de luz de R$ 400 (consumo mensal de uma família de quatro pessoas, por exemplo), o cliente da Light teria direito à R$ 2.614 de restituição. Assim, diz a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz equivale, em média, a 13% do total da fatura de cada mês.
A Proteste — Associação de Consumidores mantem campanha de orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de luz. O advogado Luiz Eduardo está explicando dúvidas e fazendo cálculos de maneira gratuita pelo email eduardoadvribeiro@gmail.com.
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