A Lei Municipal nº 1.305/2015, sancionada pelo Poder Executivo do Município do Rio, inclui o art. 103-A “Urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa, na Lei de Limpeza Urbana nº 3.273/2001.
No carnaval de 2018, mais de 650 foliões foram multados por urinar em via pública durante o carnaval. De acordo com a Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb), as equipes do Programa Lixo Zero aplicaram 755 multas, sendo 655 por urinar em vias públicas e 100 por descarte irregular de pequenos resíduos, como copos, latas, guardanapo e guimba de cigarro.
A multa para quem foi pego em flagrante urinando em via pública pelas equipes de fiscalização é de R$ 563,30, conforme o Artigo 103-A da Lei de Limpeza Urbana.
A Comlurb informa que a multa pode ser parcelada, através da emissão de boleto. O cidadão interessado no parcelamento deve comparecer a sede da empresa e fazer o pedido. O número de parcelas pode ser em até 10 vezes.
A Prefeitura anunciou, também, um aumento de 25% no número de banheiros químicos, chegando a marca de 31 mil posicionados em vários pontos da cidade.