Empresas de “Soluções Financeiras” estão sendo investigadas por todo o Brasil. Com ofertas sedutoras, os consultores oferecem investimentos atrelados a moedas digitais com previsão de retorno financeiro alto e rápido, no entanto, vários clientes estão sofrendo com o prejuízo.
Recentemente, diversos sócios dessas empresas foram presos. O esquema de pirâmide dos fraudadores promete aos investidores aplicar o dinheiro na Bolsa de Valores ou em criptomoedas com rendimento de 10% a 15%.
O investidor assina o contrato e o valor investido só pode ser levantado pelo consumidor ao final do contrato, sendo ainda um negócio irrevogável e irretratável. No entanto, quem não está no topo da pirâmide, os consultores param de responder e se esquivam a respeito do pagamento, em função das disposições contratuais.
Nestes casos, o negócio jurídico pode ser julgado como nulo, tendo em vista, a má-fé que induz o investidor à celebrar negócio jurídico que o coloca em extrema e absoluta desvantagem devido a atividade ilícita. Como disposto no artigo 6º, inciso III do CDC, por colocar o consumidor em extrema desvantagem, nos moldes do artigo 51, incisos II, IV do CDC, os contratos firmados entre as partes devem ser declarados nulos, e os valores pagos pelo investidor, devolvidos imediatamente à mesma.
Nos termos da legislação Civil, também se encontram defeitos no negócio jurídico, especificamente o Dolo contratual nos moldes do artigo 145 do Código Civil de 2002, e de uma invalidade, eis que o contrato contêm objeto ilícito, nos termos do artigo 166, inciso II do mesmo Código.
O investidor, por meio do seu advogado em processo judicial, pode solicitar ainda a condenação dessas empresas à devolver o valor investido, haja vista, a nulidade do contrato fraudulento firmado.
Nestes casos de fraude o Dano Moral também pode ser requisitado pelo Advogado, tendo em vista, que o investidor foi atingido ao seu sentimento de dignidade, humilhação e constrangimento. A fraude frustrou essas pessoas que investiram em um negócio criminoso, depositando todas as suas economias.
O que são pirâmides financeiras?
Pirâmides, ou esquemas de Ponzi, consistem em uma rede onde entrantes precisam pagar uma taxa a membros antigos. Para começar a receber, esses novos filiados devem atrair mais gente. Mas chega um ponto em que a pirâmide não se paga e desaba, deixando a base no prejuízo. Quem está no topo sai ganhando.
“Qual é a característica da pirâmide? Entra dinheiro, e esse dinheiro serve para pagar as pessoas. Ele se retroalimenta. No momento em que parar a entrada de dinheiro, aquilo acabou naquele momento. Se você recebeu, ótimo. Se não recebeu, não vai ter mais nada de volta”, diz.