A separação ou divórcio não envolve apenas sentimentos: também traz questões patrimoniais que podem gerar conflitos. O Código Civil estabelece regras claras para a partilha de bens, que variam conforme o regime escolhido pelo casal.

O que define a divisão de bens na separação?

A forma como os bens são partilhados depende do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Ele pode ser definido em pacto antenupcial ou, na falta de escolha, segue a regra da comunhão parcial de bens.

Imagem ilustrativa

Principais regimes de bens previstos no Código Civil

1. Comunhão parcial de bens (art. 1.658 CC)

É o regime mais comum e aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro.

  • Entram na partilha: todos os bens adquiridos durante o casamento.

  • Ficam fora: bens anteriores, heranças e doações.

2. Comunhão universal de bens (art. 1.667 CC)

Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, passam a integrar o patrimônio comum — inclusive dívidas.

3. Separação de bens (art. 1.687 e art. 1.641 CC)

Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos individualmente.
👉 Pode ser convencional (escolhida em pacto antenupcial) ou obrigatória, em situações previstas em lei (ex.: casamento de maiores de 70 anos).

4. Participação final nos aquestos (art. 1.672 CC)

Durante o casamento, cada cônjuge administra seu patrimônio. No divórcio, divide-se metade dos bens adquiridos onerosamente durante a união.

Tabela comparativa dos regimes de bens no Brasil

Regime de bens O que entra na partilha O que fica de fora Base legal
Comunhão parcial Todos os bens adquiridos durante o casamento ou união estável Bens anteriores, heranças e doações Art. 1.658 a 1.666 CC
Comunhão universal Todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, além das dívidas Exceções expressas em lei (ex.: doações com cláusula de incomunicabilidade) Art. 1.667 a 1.671 CC
Separação de bens (convencional) Não há partilha: cada cônjuge mantém os bens adquiridos individualmente Todos os bens particulares Art. 1.687 CC
Separação de bens (obrigatória) Em regra, não há partilha. Porém, STF admite dividir bens adquiridos durante a união (Súmula 377) Bens anteriores e particulares Art. 1.641 CC + Súmula 377 STF
Participação final nos aquestos Na dissolução, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento Bens adquiridos antes ou recebidos por herança/doação Art. 1.672 a 1.686 CC

Como funciona a divisão de bens na união estável (art. 1.725 CC)?

A união estável segue, como regra, a comunhão parcial de bens. Para adotar outro regime, o casal deve formalizar contrato de convivência ou escritura pública.

Casos práticos e dicas para evitar conflitos

  • Formalize acordos de forma extrajudicial, sempre com assistência de advogado.

  • Guarde comprovantes de compra de bens, heranças e doações.

  • Em caso de desacordo, a via judicial pode ser necessária para assegurar seus direitos.

Conclusão: cada caso exige análise personalizada

A partilha de bens é regida pela lei, mas cada história tem suas particularidades. Ter orientação jurídica especializada é fundamental para proteger seu patrimônio e evitar injustiças.

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FAQ

1. Como fica a divisão de bens quando há filhos menores?
A partilha não é afetada pela existência de filhos; bens e guarda são discutidos separadamente.

2. É possível mudar o regime de bens após o casamento?
Sim, mediante autorização judicial e de comum acordo (art. 1.639, §2º CC).

3. Quem casa em separação de bens pode ter direito à meação?
Na separação obrigatória, o STF (Súmula 377) admite a divisão dos bens adquiridos durante a união.

4. União estável sem contrato: como fica?
Aplica-se a comunhão parcial de bens, salvo prova em contrário.

5. Preciso de advogado para fazer a partilha de bens?
Sim. Seja extrajudicial ou judicial, é obrigatória a presença de advogado.

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