Muitas pessoas acreditam que só é possível se divorciar quando há concordância entre os dois cônjuges. Mas isso não é verdade.
Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio tornou-se um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para dar início ao processo.
O divórcio é um direito potestativo (EC 66/2010)
Antes da mudança constitucional, era necessário comprovar separação judicial ou separação de fato por mais de dois anos. Hoje, o divórcio pode ser requerido sem prazo de espera e independentemente da vontade da outra parte.
📜 Base legal: Art. 226, §6º da Constituição Federal (alterado pela EC 66/2010).
Como funciona o divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Divórcio judicial litigioso
Ocorre quando não há acordo entre as partes.
Pode envolver discussões sobre partilha de bens, guarda, pensão e visitas.
O juiz decide sobre todas as questões, sempre considerando o interesse dos filhos menores.
Divórcio extrajudicial consensual
Só é possível quando há acordo entre os cônjuges e não existem filhos menores ou incapazes.
É feito em cartório, com escritura pública, sempre com advogado presente.
Documentos necessários para dar entrada no divórcio
Para iniciar o processo, você vai precisar reunir:
Certidão de casamento
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)
Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Comprovantes de bens, dívidas, renda e despesas
Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial
| Tipo de divórcio | Onde ocorre | Quando pode ser feito | Tempo médio | Necessidade de advogado |
|---|---|---|---|---|
| Extrajudicial | Cartório | Quando há acordo e não há filhos menores/incapazes | Rápido (dias/semanas) | Obrigatório |
| Judicial consensual | Vara de Família | Quando há acordo, mas existem filhos menores/incapazes | Meses | Obrigatório |
| Judicial litigioso | Vara de Família | Quando não há acordo entre os cônjuges | Mais demorado | Obrigatório |
E quando há filhos menores?
Se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente será judicial, para que o juiz decida sobre:
Guarda (compartilhada ou unilateral)
Regime de visitas
Pensão alimentícia
Vantagens de ter um advogado especializado
- Segurança no processo
- Estratégia para proteger patrimônio e direitos
- Mediação para evitar conflitos desnecessários
- Celeridade e foco no resultado
Conclusão: seu direito de seguir em frente
Se o outro não quer cooperar, você ainda pode se divorciar. O apoio jurídico é essencial para conduzir o processo com respeito, clareza e proteção legal.
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FAQ
1. Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não queira assinar?
Sim. O divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges.
2. Preciso justificar o motivo do divórcio?
Não. Desde a EC 66/2010 não é necessário apresentar motivo, apenas a vontade.
3. Se temos filhos menores, posso fazer o divórcio em cartório?
Não. Nesses casos, o divórcio precisa ser judicial para que o juiz regulamente guarda e pensão.
4. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
Varia de acordo com o grau de conflito e a pauta do Judiciário, podendo levar meses ou anos.
5. É possível mudar o regime de bens durante o divórcio?
Não. A alteração de regime só pode ser feita durante o casamento, com autorização judicial (art. 1.639, §2º CC).