Muitas pessoas acreditam que só é possível se divorciar quando há concordância entre os dois cônjuges. Mas isso não é verdade.

Desde 2010, com a Emenda Constitucional nº 66, o divórcio tornou-se um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges para dar início ao processo.

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O divórcio é um direito potestativo (EC 66/2010)

Antes da mudança constitucional, era necessário comprovar separação judicial ou separação de fato por mais de dois anos. Hoje, o divórcio pode ser requerido sem prazo de espera e independentemente da vontade da outra parte.

📜 Base legal: Art. 226, §6º da Constituição Federal (alterado pela EC 66/2010).

Como funciona o divórcio sem consentimento do outro cônjuge

Divórcio judicial litigioso

  • Ocorre quando não há acordo entre as partes.

  • Pode envolver discussões sobre partilha de bens, guarda, pensão e visitas.

  • O juiz decide sobre todas as questões, sempre considerando o interesse dos filhos menores.

Divórcio extrajudicial consensual

  • Só é possível quando há acordo entre os cônjuges e não existem filhos menores ou incapazes.

  • É feito em cartório, com escritura pública, sempre com advogado presente.

Documentos necessários para dar entrada no divórcio

Para iniciar o processo, você vai precisar reunir:

  1. Certidão de casamento

  2. Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência)

  3. Certidão de nascimento dos filhos (se houver)

  4. Comprovantes de bens, dívidas, renda e despesas

Diferença entre divórcio extrajudicial e judicial

Tipo de divórcioOnde ocorreQuando pode ser feitoTempo médioNecessidade de advogado
ExtrajudicialCartórioQuando há acordo e não há filhos menores/incapazesRápido (dias/semanas)Obrigatório
Judicial consensualVara de FamíliaQuando há acordo, mas existem filhos menores/incapazesMesesObrigatório
Judicial litigiosoVara de FamíliaQuando não há acordo entre os cônjugesMais demoradoObrigatório

E quando há filhos menores?

Se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio obrigatoriamente será judicial, para que o juiz decida sobre:

  • Guarda (compartilhada ou unilateral)

  • Regime de visitas

  • Pensão alimentícia

Vantagens de ter um advogado especializado

  • Segurança no processo
  • Estratégia para proteger patrimônio e direitos
  • Mediação para evitar conflitos desnecessários
  • Celeridade e foco no resultado

Conclusão: seu direito de seguir em frente

Se o outro não quer cooperar, você ainda pode se divorciar. O apoio jurídico é essencial para conduzir o processo com respeito, clareza e proteção legal.

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FAQ

1. Posso me divorciar mesmo que meu cônjuge não queira assinar?
Sim. O divórcio é um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges.

2. Preciso justificar o motivo do divórcio?
Não. Desde a EC 66/2010 não é necessário apresentar motivo, apenas a vontade.

3. Se temos filhos menores, posso fazer o divórcio em cartório?
Não. Nesses casos, o divórcio precisa ser judicial para que o juiz regulamente guarda e pensão.

4. Quanto tempo demora um divórcio litigioso?
Varia de acordo com o grau de conflito e a pauta do Judiciário, podendo levar meses ou anos.

5. É possível mudar o regime de bens durante o divórcio?
Não. A alteração de regime só pode ser feita durante o casamento, com autorização judicial (art. 1.639, §2º CC).

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