Clínicas e laboratórios médicos, assim como todas as empresas, são obrigados a pagar impostos. No entanto, é possível ter uma redução legal na quantidade de tributos a serem pagos, sem prejudicar a empresa ou o negócio. Uma das formas de reduzir a quantidade de impostos é escolher o regime tributário mais adequado para a sua clínica. É possível optar pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional, dependendo da estrutura do negócio e do faturamento anual.

Outra forma de reduzir tributos é aproveitar as isenções fiscais, que podem ser concedidas para empresas de pequeno porte ou que atuam em determinados setores.

Desta forma, o benefício tributário da equiparação hospitalar para clínicas médicas se tornou realidade com o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – do Tema repetitivo nº 217/STJ (REsp nº 1.116.399), vinculante para todo o Poder Judiciário do Brasil, no qual se decidiu que o conceito de “serviços hospitalares” previsto no art. 15, §1º, III, “a”, da Lei n. 9.249/95, abrange também os serviços prestados à promoção da saúde, mesmo fora do interior de um hospital.

Com isso, as clínicas médicas que prestam serviços equiparados a hospitalares, ou seja, serviços voltados diretamente à promoção da saúde, como por exemplo: exames laboratoriais e de imagens e cirurgias, podem se beneficiar com redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e 62,5 % da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para se ter noção em números, vejamos uma simulação de uma clinica com e sem o benefício da equiparação hospitalar, tendo por base uma receita bruta de R$ 100.000,00 no mês:

REQUISITOS: 

1) A clínica precisa estar enquadrada como Sociedade Empresária;

2) A clínica precisa estar no regime tributário do Lucro Presumido;

3) A clínica precisa atender as normas da ANVISA;

4) A clínica precisa realizar procedimentos clínicos, ambulatoriais, cirúrgicos e exames que promovam a saúde, excluindo-se as simples consultas médicas. 

 

O PROCEDIMENTO PARA A EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR? 

Apesar do entendimento favorável do STJ sobre esta questão, a Receita Federal continua restringindo as atividades desenvolvidas pelas clínicas que autoriza a equiparação hospitalar. Por isso, faz-se necessário a análise de um profissional capacitado para que seja possível ingressar com a medida judicial para que a empresa tenha a segurança e a garantia do seu direito e possa usufruir do benefício fiscal, gerando uma economia considerável em seu negócio. 

Nos casos em que a clínica esteja perfeitamente adequada ao entendimento da Receita Federal, além de passar a pagar o IRPJ e a CSLL com redução, é possível formalizar requerimento administrativo de restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos em que a empresa preencheu os requisitos legais.

Porém, não é aconselhável passar a recolher o IRPJ e a CSLL com redução sem antes obter o reconhecimento administrativo do direito ao benefício.

Toda empresa que de alguma forma preste serviços equiparados à hospitalares, voltados diretamente a promoção da saúde, podem pedir a restituição dos valores recolhidos a maior nos últimos 5 (cinco) anos, desde que tenham preenchido os requisitos legais já mencionados em tópico acima nesse período pretérito.

É importante lembrar que, dependendo do caso concreto, será necessário pedir a restituição ou compensação por meio de uma ação judicial, como por exemplo, nos casos em que os serviços não são prestados na própria clínica do contribuinte.

Por fim, a Equiparação Hospitalar é um dos planejamentos mais buscados para as clínicas médicas, pois de fato, a redução da carga tributária é expressiva. Com essa economia é possível ajustar o fluxo de caixa, melhorar a margem de lucro e melhorar a competitividade no mercado.

A análise da Equiparação hospitalar para clínicas médicas deve feita caso a caso, pois será preciso verificar com detalhes todas as atividades que são realizadas pela clínica, bem como toda a documentação, a escrituração fiscal, questões societárias, tributárias, enfim, os trabalhos precisam ser realizados com seriedade, ética e profissionalismo.

 

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