Dissolução de União Estável em cartório
O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, nos termos do parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade
O artigo 226 da Constituição Federal equiparou a união estável entre homem e mulher ao casamento, nos termos do parágrafo 3º que “é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher, como entidade
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